- 1 -A Direção da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos é composta por representantes nomeados da seguinte forma:
- a)Um representante da Câmara Municipal;
- b)Um representante da Junta de Freguesia.
- 2 -As deliberações devem ser tomadas por consenso, em cumprimento da Lei, dos regulamentos aplicáveis.
- 3 -A Direção deve reunir pelo menos uma vez por mês.
- 4 -A Direção tem competência para praticar atos de gestão ordinária e de admissão ou rejeição de candidatos ao projeto de incubação cultural, não lhe competindo as definições estratégicas como orçamento e grandes opções de investimento, estas são da responsabilidade dos respetivos órgãos executivo e deliberativo do Município e da Freguesia.
- 5 -Na prossecução das suas competências de gestão ordinária, a Direção é coadjuvada pelos serviços técnicos e operacionais da Câmara Municipal e da Junta de Freguesia.
Artigo 5.º — Direção
Vigente desde: 15/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/01/2019