A Câmara Municipal pode, sob a responsabilidade oficial do Médico Veterinário do Município, proceder à recolha compulsiva de animais pertencentes a particulares, nas seguintes situações:
- a)Quando o número de animais alojados exceda o limite máximo previsto por fogo na legislação específica e o respetivo dono ou detentor não tenha optado por outro destino para os animais excedentários, o qual deve reunir as condições legalmente estabelecidas para o alojamento desses animais;
- b)Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições de salvaguarda da saúde pública e da segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais ou bens.