Regulamento do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal
Lei habilitante
Definições
Para efeitos do presente Regulamento são, em tudo, aplicáveis as definições estabelecidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro, na redação dada pelo DL n.º 260/2012, de 12 de dezembro, com as posteriores alterações da Lei n.º 95/2017, de 23 de agosto e do Decreto-Lei n.º 20/2019, de 30 de janeiro, designadamente:
Objeto e Âmbito de aplicação
O presente regulamento tem por objeto a definição das condições gerais de funcionamento e atividade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal, adiante também designado CRO, bem como a definição dos termos gerais de prestação serviço público de recolha, alojamento, adoção, occisão e eliminação de cadáveres (incineração) dos animais a que se destina.
Instalações do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal
Direção
Horário de funcionamento
O horário de funcionamento do CRO será estabelecido por despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal ou pelo Vereador do Pelouro com competências delegadas, sendo afixado nas suas instalações bem como no sítio oficial do Município de Alandroal em www.cm-alandroal.pt, e nos locais tidos por convenientes.
Localização
O CRO encontra-se localizado no lote 32, na zona Industrial - II Fase, em Alandroal, junto ao Estaleiro Municipal.
Acesso
O acesso público às zonas interiores do CRO só é permitido se os trabalhadores considerarem indispensável para efeitos de adoção, reclamação, acompanhamento de animais ou outro assunto relacionado com o funcionamento do mesmo.
Licenciamento
O Centro de Recolha de Animais de Companhia de Alandroal tem a licença de funcionamento n.º PT 4 006 CGM emitida em março de 2020, pela Direção Geral de Veterinária.
Âmbito de Atuação do Centro de Recolha de Animais de Companhia de Alandroal
Alojamentos
O CRO assegura os alojamentos em bom estado de manutenção e higienização dos animais, desde a sua receção nas instalações até à sua reclamação ou levantamento, até ao término do prazo estipulado por determinação das entidades competentes, ou até que seja adotado.
Animais alojados
Compete ao Centro de Recolha de Animais de Companhia de Alandroal o alojamento dos seguintes animais:
Modo de Alojamento
Alimentação e Abeberamento
Higiene do pessoal e das instalações
Carga, transporte e descarga dos animais
Maneio
Cuidados de saúde animal
Captura/recolha ou sequestro de animais abandonados, errantes ou vadios
Recolha compulsiva
A Câmara Municipal pode, sob a responsabilidade oficial do Médico Veterinário do Município, proceder à recolha compulsiva de animais pertencentes a particulares, nas seguintes situações:
Sequestro sanitário
Entregas voluntárias de animais
Observação clínica
Identificação dos animais e registo do movimento de animais
Identificação eletrónica, desparasitação, vacinação e esterilização
Identificação e notificação do dono ou detentor
Occisão e eutanásia dos animais
Recolha de cadáveres na via pública
Sempre que sejam encontrados ou for participada a existência de cadáveres de animais de companhia na via pública, estes são recolhidos pelos serviços competentes.
Aceitação de cadáveres de animais
Eliminação de cadáveres de animais
Compete aos serviços do Centro de Recolha Oficial de Alandroal ou a outras entidades devidamente autorizadas, a eliminação dos cadáveres de acordo com as normas em vigor, tendo em conta a salvaguarda de quaisquer riscos para a saúde pública e para o meio ambiente em obediência ao Regulamento (CE) n.º 1774/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro.
Restituição aos donos ou detentores
Adoção
Taxas e Preços
Cooperação com outros municípios e instituições de defesa e proteção dos animais
Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal
A Câmara Municipal de Alandroal declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidente ocorridos durante a estadia dos animais no Centro de Recolha Oficial de Alandroal, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor. Não estão incluídos quaisquer traumas de maus tratos.
Legislação Subsidiária e Integração de Lacunas
Delegação de competências
As competências que no presente Regulamento são cometidas à Câmara Municipal de Alandroal, podem ser delegadas no seu Presidente que, por seu turno, as pode subdelegar nos vereadores.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
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