- 1 -A observação clínica dos animais é da competência do Médico Veterinário ao serviço do Município de Alandroal e obedece às normas estabelecidas na legislação em vigor.
- 2 -Todos os animais recolhidos no CRO são obrigatoriamente submetidos a exame clínico do qual é elaborado relatório, onde é indicado ulterior destino.
Artigo 23.º — Observação clínica
Vigente desde: 19/01/2021
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Em vigor desde 19/01/2021