A Câmara Municipal de Alandroal declina quaisquer responsabilidades por doenças contraídas, mortes ou acidente ocorridos durante a estadia dos animais no Centro de Recolha Oficial de Alandroal, nomeadamente, durante o período legal determinado à restituição dos animais aos legítimos donos ou detentores, bem como, durante os períodos de sequestro e recolha compulsiva de animais previstos na legislação em vigor. Não estão incluídos quaisquer traumas de maus tratos.
Artigo 35.º — Responsabilidade do Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia de Alandroal
Vigente desde: 19/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2021