- 1 -Os projetos vencedores receberam um prémio financeiro para apoio ao desenvolvimento do projeto, no valor definido nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º
- 2 -A Junta de Freguesia aprova a proposta de atribuição dos prémios, de responsabilidade do júri, seguindo-se um prazo de 10 dias úteis para apresentação de eventuais reclamações por parte dos candidatos.
- 3 -Caso surjam reclamações, o júri terá um prazo de 10 dias úteis para reanálise do processo e apresentação da lista definitiva de ponderação que será aprovada pela Junta de Freguesia.
- 4 -A deliberação do júri é tornada pública e divulgada nos serviços da Junta de Freguesia e no site institucional, sendo os prémios entregues em cerimónia promovida pela Junta de Freguesia.
- 5 -A Junta de Freguesia pode considerar não haver razões para a atribuição dos prémios, caso as candidaturas não atinjam a pontuação mínima definida para cada edição, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º
Artigo 10.º — Prémio
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023