- 1 -Podem candidatar-se ao Prémio os jovens, recenseados na Freguesia de São Martinho e/ou com empresas sediadas na freguesia com idades compreendidas entre os 18 e os 40 anos, promotores de projetos de criação ou expansão de empresas.
- 2 -Encontram-se excluídas da participação no Prémio as seguintes entidades:
- a)Promotores de entidades sem fins lucrativos, tais como Associações, Cooperativas e Fundações;
- b)Promotores de entidades participadas, maioritariamente, por investidores públicos e/ou privados.
- 3 -Para a formalização da participação cada candidato terá de apresentar os seguintes documentos:
- a)Formulário de candidatura devidamente preenchido e assinado, disponibilizado pela Junta de Freguesia;
- b)Plano de negócios, devidamente fundamentado e estruturado, contemplando os seguintes dados:
Informação pessoal com todos os contactos dos promotores;
Apresentação do negócio;
Análise do mercado;
Estudo económico e financeiro;
Demonstração da conta estado e outros entes públicos;
Balanço e demonstração de resultados previsionais.
- 4 -A não apresentação de algum dos dois elementos descritos no n.º 3 do presente artigo levará à exclusão limiar do projeto.
- 5 -As candidaturas podem ser enviadas por correio, entregues pessoalmente nos serviços da Junta de Freguesia de São Martinho, ou para o endereço eletrónico oficial da mesma, cumprindo o prazo estipulado no artigo 6.º
- 6 -Cada candidato, seja individual ou coletivo, só poderá apresentar um projeto anualmente.
- 7 -Qualquer candidatura entregue numa data posterior ao prazo estipulado no artigo 6.º, não será considerada e não participará no Prémio Empresário Jovem.
Artigo 4.º — Elegibilidade das Candidaturas
Vigente desde: 17/01/2023
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Em vigor desde 17/01/2023