- 1 -As propostas de novas ideias empreendedoras e criativas são avaliadas com base numa escala de 0 % a 100 % e de acordo com os seguintes critérios:
- a)Carácter inovador e diferenciador do projeto (demonstração de diferenciação face a potenciais concorrentes, comunicação, diferenciação do produto, marketing, entre outras) - De 0 % a 40 %;
- b)Potencial de mercado dos produtos ou serviços que integram o projeto (análise da concorrência, identificação de oportunidades e ameaças, entre outras) - De 0 % a 20 %;
- c)Impacto potencial do projeto na comunidade local e regional (redes criadas, fornecedores de proximidade, responsabilidade social, criação de emprego, entre outras) - De 0 % a 30 %;
- d)Experiência e competências dos promotores nos domínios específicos das ideias/projetos apresentados - De 0 % a 10 %.
- 2 -As iniciativas empresariais já constituídas são avaliadas com base numa escala de 0 % a 100 % e de acordo com os seguintes critérios:
- a)Valorização do tecido económico e empresarial da Freguesia de São Martinho - De 0 % a 30 %;
- b)Competitividade da iniciativa empresarial - De 0 % a 30 %;
- c)Valorização dos recursos humanos - De 0 % a 20 %;
- d)Ambiente empresarial e condições de trabalho - De 0 % a 20 %.
- 3 -O seguimento de boas práticas ambientais por parte dos promotores, incidirá numa majoração do 10 % do valor do Prémio a atribuir.
- 4 -O júri poderá recorrer à realização de uma entrevista com os candidatos, com vista ao esclarecimento da candidatura apresentada.
Artigo 5.º — Critérios de apreciação das candidaturas
Vigente desde: 17/01/2023
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