Salvo os casos em que a lei ou o presente regulamento dispuserem de forma diferente, aos prazos nele referidos aplicam-se as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 38.º — Prazos
Vigente desde: 19/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2024