Podem ser removidos os veículos que se encontrem:
- a)Em situações de abandono;
- b)Estacionados indevida ou abusivamente;
- c)Estacionados ou imobilizados de modo a constituírem evidente perigo ou grave perturbação para o trânsito;
- d)Estacionados ou imobilizados em locais, quer por questões de segurança, ordem pública ou de emergência, se justifique a remoção.