- 1 -É fixado em 16 o número de unidades orgânicas flexíveis, designadas divisões municipais lideradas por chefes de divisão:
- a)Divisão de Administração, adiante designada por DA;
- b)Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação, adiante designada por DITDC;
- c)Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional, adiante designada por DGPPSP;
- d)Divisão de Gestão Financeira, adiante designada por DGF;
- e)Divisão de Contratação Pública, adiante designada por DCP;
- f)Divisão de Projetos e Obras Municipais, adiante designada por DPOM;
- g)Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público, adiante designada por DCGPEP;
- h)Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura, adiante designada por DECAA;
- i)Divisão de Educação, Desporto e Juventude, adiante designada por DEDJ;
- j)Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde, adiante designada por DDSS;
- k)Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico, adiante designada por DCIDT;
- l)Divisão de Gestão Urbanística, adiante designada por DGU;
- m)Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico, adiante designada por DOTPE.
- n)Divisão de Cultura e Eventos, adiante designada por DCE;
- o)Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso, adiante designada por DAJC;
- p)Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias, adiante designada por DGAF
- 2 -As Divisões são unidades orgânicas flexíveis operacionais ou instrumentais de gestão de áreas específicas de atuação do Município, sendo dirigidas por Chefes de Divisão.
- 3 -É fixado em 8 o número de unidades orgânicas flexíveis, designadas unidades municipais lideradas por chefias intermédias de 3.º grau:
- a)Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão, adiante designada por UAIC;
- b)Unidade de Comunicação, adiante designada por UC;
- c)Unidade de Gestão Espaços Verdes, adiante designada por UGEV;
- d)Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária, adiante designada por UBEAFS;
- e)Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos, adiante designada por ULUGR;
- f)Unidade de Gestão do Centro Histórico, adiante designada por UGCH;
- g)Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas, adiante designada por UDPCB;
- h)Unidade de Gestão de Eventos, adiante designada por UGE.
Artigo 15.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026