Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços do Município de Santarém.
Visão e Valores
O Município de Santarém orienta a sua ação no sentido de transformar o concelho num espaço territorial dinâmico, competitivo e solidário, no contexto da globalização, do conhecimento, do desenvolvimento sustentável e dos valores universais da Tolerância e da Liberdade.
Missão
O Município de Santarém tem como missão definir e executar políticas estratégicas, tendo em vista a prossecução do interesse público e a defesa dos interesses e satisfação das necessidades da população local, bem como o desenvolvimento sustentável do concelho em todas as suas vertentes.
Da superintendência
Princípios de organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Os serviços municipais orientam a sua ação pelos princípios da unidade e eficácia da ação, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afetação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no Código do Procedimento Administrativo.
Princípios organizacionais
No âmbito do exercício das suas atribuições, o Município de Santarém rege a sua atuação pelos seguintes princípios:
Dos princípios gerais
Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios gerais:
Dos trabalhadores
Dos dirigentes
Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Recrutamento e Seleção
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são recrutados por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam cumulativamente, os seguintes requisitos:
Competências
Estatuto Remuneratório
As remunerações dos cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, no respeito pelo disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, corresponderá à 4.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior.
Modelo
Estrutura Nuclear
Estrutura Flexível
Unidades Orgânicas
São constituídas as seguintes unidades orgânicas:
Gabinete de Apoio ao Presidente;
Gabinete de Apoio à Vereação;
Gabinete de Auditoria, Transparência e Qualidade;
Proteção Civil e Segurança;
Divisão de Cultura e Eventos;
Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas;
Unidade de Gestão de Eventos;
Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso;
Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias
Departamento de Gestão Organizacional:
Divisão de Administração;
Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão;
Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação:
Unidade de Comunicação.
Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socio Profissional:
Departamento Financeiro:
Divisão de Gestão Financeira;
Divisão de Contratação Pública;
Departamento de Obras Públicas e Ambiente:
Divisão de Projetos e Obras Municipais;
Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público;
Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura;
Unidade de Gestão Espaços Verdes;
Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária;
Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos;
Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social:
Divisão de Educação, Desporto e Juventude;
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde.
Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico:
Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico;
Divisão de Gestão Urbanística;
Unidade de Gestão do Centro Histórico.
Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico.
Subunidades Orgânicas e estruturas informais
Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
O Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP), é a estrutura de apoio direto ao Presidente da Câmara Municipal, competindo-lhe:
Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação prestar assessoria política, técnica e administrativa aos vereadores do executivo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, tendo como finalidade a articulação dos diferentes serviços municipais que lhes tenham sido atribuídos, de forma a garantir a execução estratégica municipal, no âmbito dos respetivos pelouros e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Gabinete de Auditoria, Transparência e Prevenção da Corrupção (GATPC)
Na área do Planeamento Estratégico e Controlo de Gestão:
Atribuições Comuns das Unidades Orgânicas Nucleares
Às unidades orgânicas nucleares que desenvolvem a sua atividade técnica e administrativa de uma forma integrada e coordenada compete, de um modo geral, propor, preparar e executar as deliberações e decisões dos órgãos e entidades representativas do Município, por forma a garantir a execução estratégica municipal e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Departamento de Gestão Organizacional (DGO)
O Departamento de Gestão Organizacional (DGO) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
Departamento Financeiro (DF)
O Departamento Financeiro (DF) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
Na área do Património e Gestão de Armazéns:
Departamento de Obras Públicas e Ambiente (DOPA)
O Departamento de Obras Públicas e Ambiente (DOPA) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social (DESDS)
O Departamento de Educação, Saúde e Desenvolvimento Social (DESDS) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico (DUPE)
O Departamento de Urbanismo e Planeamento Estratégico (DUPE) tem como atribuições prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos do município nos domínios afetos à sua área de intervenção, competindo-lhe a supervisão e coordenação das unidades orgânicas que lhe estão adstritas, de forma a dar cumprimento às políticas e estratégias definidas pelo executivo, nomeadamente:
Unidades Orgânicas Flexíveis
São criadas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisão de Administração (DA)
A Divisão de Administração (DA), compete:
Na área de Apoio aos Órgãos Municipais:
a) Proceder à publicitação e afixação dos editais e avisos, de serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
b) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos bem como de outros documentos relevantes;
c) Assegurar e coordenar a organização dos processos eleitorais;
d) Assegurar o apoio ao regular funcionamento dos órgãos do Município, designadamente na preparação e acompanhamento das respetivas reuniões, no apoio às atividades administrativas dos gabinetes do Presidente da Câmara Municipal, dos Vereadores, da Presidência e da Mesa da Assembleia Municipal, bem como de outros serviços municipais diretamente dependentes da Presidência;
e) Dar seguimento às deliberações dos órgãos municipais;
f) Apoiar e coordenar administrativa e logisticamente os debates específicos, colóquios e seminários que os órgãos municipais promovam;
g) Assegurar os serviços de documentação e informação administrativa;
h) Secretariar as reuniões da Assembleia Municipal e assegurar toda a tramitação administrativa inerente ao processo conducente à tomada de deliberação deste órgão, nomeadamente, prestando apoio em todos os aspetos da sua atividade, contribuindo para a prossecução das respetivas atribuições e competências;
i) Apoiar o funcionamento das Sessões Ordinárias e Extraordinárias da Assembleia Municipal e das reuniões da Comissão Consultiva de Apoio à Mesa, das Comissões e dos Grupos de Trabalho;
j) Assegurar o apoio à atividade do Presidente da Assembleia Municipal e dar seguimento aos despachos da Presidência da Assembleia, procedendo ao envio à Presidência da Câmara Municipal dos pedidos de informação, requerimentos e outros de natureza semelhante, apresentados no decurso das sessões, ou fora delas pelos membros da Assembleia Municipal, e promover a entrega das respostas aos interessados;
k) Assegurar a divulgação interna e externa de atos administrativos e outros documentos, e a sua publicação no Diário da República;
Na área de Serviços Gerais:
a) Assegurar a vigilância dos edifícios municipais de modo a garantir a segurança de pessoas e bens;
b) Assegurar a limpeza dos edifícios municipais e espaços necessários à realização de eventos;
c) Desenvolver todos os procedimentos inerentes ao regular funcionamento do refeitório municipal.
Na área da Gestão e Manutenção de Viaturas e Máquinas:
a) Assegurar a gestão e manutenção das viaturas, máquinas e oficinas municipais;
b) Planear e executar a distribuição racional dos meios de transporte existentes, pelos diversos utilizadores;
c) Assegurar o parqueamento, abastecimento de combustíveis, lavagem, revisão e assistência a pneus dos veículos da frota municipal;
d) Estudar e propor políticas adequadas de manutenção e renovação da frota municipal.
Na área do Expediente e Arquivo:
a) Assegurar os serviços de receção, registo e encaminhamento do correio postal e correio eletrónico dirigido ao município, bem como a expedição de todo correio para o exterior;
b) Gerir e centralizar a circulação interna dos documentos físicos;
c) Garantir a normalização de documentos, fazendo cumprir as normas de referência;
d) Assegurar a elaboração de Editais e proceder à divulgação de atos administrativos, das decisões e diretivas dos órgãos municipais pelos meios adequados, assim como proceder à divulgação da informação institucional através da Intranet e do Portal Institucional em articulação com a área da Comunicação;
e) Executar as tarefas administrativas de caráter geral que não estejam cometidas a outros serviços, designadamente a emissão de certidões e autenticações.
f) Garantir a gestão de toda a documentação produzida e recebida pelo município, independentemente do tipo de suporte, promovendo a sua preservação, tratamento arquivístico, acesso e comunicação de acordo com o Regulamento do Arquivo Municipal;
g) Administrar o Sistema Eletrónico de Gestão Documental, definindo a sua utilização em termos de classificação documental e acessos, assim como promover e sensibilizar para as boas práticas administrativas na sua utilização em articulação com a DITDC;
h) Gerir o arquivo corrente e intermédio municipal, coordenando todas as tarefas de recolha e tratamento de documentação municipal, procedendo à sua avaliação, seleção e eliminação de acordo com a legislação em vigor;
i) Gerir o serviço de digitalização de documentação municipal, procedendo ao prévio tratamento arquivístico da documentação a digitalizar contribuindo dessa forma para uma política ativa de modernização administrativa através da disponibilização imediata da informação aos interessados;
k) Promover todas as diligências junto dos serviços municipais para que estes respeitem regras uniformes de organização nos seus arquivos de modo que sejam convenientemente conservados e tratados arquivisticamente.
Unidade de Atendimento Integrado ao Cidadão (UAIC)
Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação (DITDC)
À Divisão de Inovação, Transição Digital e Comunicação (DITDC) compete:
Na área dos Sistemas de Informação e Transição Digital:
Na área das Cidades Inteligentes:
Na área da Gestão da Segurança e Infraestruturas:
Na área dos Sistemas Aplicacionais:
Unidade de Comunicação (DITDC)
Na área da Comunicação:
Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional (DGPPSP)
À Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional (DGPPSP) compete:
Na área da Gestão de Pessoas e Carreiras:
Na área da Gestão e Processamento de Remunerações:
Na área da Formação e Desenvolvimento Profissional:
Na área da Felicidade Laboral:
Na área da Segurança e Saúde no Trabalho:
Divisão de Gestão Financeira (DGF)
À Divisão de Gestão Financeira (DGF) compete:
Na área do Planeamento, Orçamento e Controlo:
Na área da Contabilidade Orçamental e Financeira:
Na área da Contabilidade de Gestão:
Na área da Tesouraria:
Na área da Cobrança e Execuções Fiscais:
Na área dos Mercados e Feiras:
Divisão de Contratação Pública (DCP)
À Divisão de Contratação Pública (DCP) compete:
Na área de aquisição de bens, serviços e empreitadas:
Na área de requisições e gestão de fornecedores:
Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM)
À Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM) compete:
Na área dos Projetos Municipais:
Na área das Obras Municipais:
Na área da Mobilidade:
Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público (DCGPEP)
À Divisão de Conservação e Gestão do Património e Espaço Público (DCGPEP) compete:
Na área do Espaço Público:
Na área da Manutenção de Espaços Públicos, Equipamentos e Infraestruturas:
Na área de licenciamentos em espaço público:
Unidade de Gestão Espaços Verdes (UGEV)
Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura (DECAA)
À Divisão da Economia Circular, Ambiente e Agricultura (DECAA) compete:
Na área do Ambiente:
Na área do Ambiente e Recursos Endógenos:
Na área do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável:
Unidade de Bem Estar Animal e Fiscalização Sanitária (UBEAFS)
Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos (ULUGR)
Divisão de Educação, Desporto e Juventude (DEDJ)
À Divisão de Educação, Desporto e Juventude compete:
Na área de Educação:
Na área da Juventude e Desporto:
Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS)
À Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS) compete:
Na área da Habitação:
Na área da Gestão Social:
Na área da Intervenção Social:
Na área da Saúde:
Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico (DCIDT)
À Divisão de Captação de Investimento e Desenvolvimento Turístico (DCICT) compete:
Na área dos Fundos Comunitários:
Na área do Desenvolvimento Económico:
Na área da Inovação e Sustentabilidade:
Na área do Turismo:
Divisão de Gestão Urbanística (DGU)
À Divisão de Gestão Urbanística (DGU) compete:
Na área dos Projetos e Gestão Urbanística:
Unidade de Gestão do Centro Histórico (UGCH)
Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico (DOTPE)
À Divisão do Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico (DOTPE) compete:
Na área do Sistema de Informação Geográfica:
Na área da Gestão do Território:
Na área da Reabilitação Urbana:
Na área do Planeamento Estratégico:
Proteção Civil e Segurança (PCS)
Na área da proteção civil:
Na área da prevenção e segurança:
Na área da Informação pública:
No âmbito da Companhia dos bombeiros sapadores:
Na área do apoio florestal:
Divisão de Cultura e Eventos (DCE)
À Divisão de Cultura e Eventos (DCE) compete:
Definir, implementar e acompanhar as políticas municipais nos domínios da cultura, do associativismo cultural e da dinamização cultural do território. A sua atuação assenta em princípios de interesse público, participação cidadã, inclusão social, valorização do Património cultural, sustentabilidade e coesão territorial, contribuindo para o desenvolvimento cultural, social e económico do concelho.
Na área do Associativismo:
Na área da Cultura:
Unidade de Dinamização do Património Cultural e Bibliotecas (UDPCB)
Na área das Bibliotecas Municipais:
Na área do Património Cultural:
Unidade de Gestão de Eventos (UGE)
Coordenar, produzir e avaliar os eventos promovidos ou apoiados pelo Município, designadamente o Carnaval, Festas de São José, comemorações do 25 de Abril, Dia Mundial do Teatro, Dia Internacional da Mulher, Cortes e Lendas, In Santarém, Santos Populares, Festival Nacional de Gastronomia, FÓS, Reino de Natal e Passagem de Ano, entre outros, assegurando:
Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC)
À Divisão de Assuntos Jurídicos e Contencioso (DAJC) compete:
No âmbito da assessoria jurídica e emissão de pareceres:
No âmbito das Contraordenações:
No âmbito das Expropriações, Contencioso e Notariado:
No âmbito da Fiscalização Municipal:
Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias (DGAF)
À Divisão de Gestão e Apoio às Freguesias (DGAF) compete:
Subunidades Orgânicas
Dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, é criada uma secção de apoio administrativo, para prestar apoio a cada Departamento.
Mobilidade interna
Afetação/Reafetação dos trabalhadores
Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas.
Organograma
O organograma representativo da estrutura organizacional da Câmara Municipal de Santarém, constitui o anexo I ao presente Regulamento e tem caráter meramente descritivo.
Criação e implementação dos serviços
Ficam criados todos os serviços que integram a presente estrutura organizacional, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Câmara Municipal, com respeito pelos limites estabelecidos na lei quanto às despesas com pessoal.
Dirigentes
O Presidente da Câmara poderá, nos termos da lei, proferir despacho devidamente fundamentado no sentido da manutenção das comissões de serviço dos atuais dirigentes das unidades orgânicas que sejam alvo de extinção ou reorganização nos termos do presente regulamento.
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da Câmara decidir sobre eventuais dúvidas de interpretação ou omissões do presente Regulamento, sem prejuízo de ratificação pela Câmara Municipal.
Norma revogatória e disposições transitórias
15 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Teixeira Leite.
ANEXO I
319952209