Compete ao Gabinete de Apoio à Vereação prestar assessoria política, técnica e administrativa aos vereadores do executivo, nos termos e com o âmbito por eles definidos, tendo como finalidade a articulação dos diferentes serviços municipais que lhes tenham sido atribuídos, de forma a garantir a execução estratégica municipal, no âmbito dos respetivos pelouros e contribuir para a prestação de um serviço de qualidade aos munícipes e trabalhadores.
Artigo 19.º — Gabinete de Apoio à Vereação (GAV)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026