À Divisão de Gestão de Pessoas e Promoção Socioprofissional (DGPPSP) compete:
Na área da Gestão de Pessoas e Carreiras:
- a)Garantir o acompanhamento dos novos trabalhadores no âmbito do período experimental com vista à integração dos mesmos;
- b)Assegurar e acompanhar processos de promoção no âmbito da gestão de carreira dos trabalhadores da autarquia, em articulação com os serviços municipais;
- c)Proceder à elaboração e manutenção dos mapas de pessoal;
- d)Efetuar a gestão previsional de recursos humanos da autarquia, garantindo a constante adequação da força de trabalho às necessidades estratégicas da organização;
- e)Elaborar os planos de recrutamento, instruir e gerir os processos de recrutamento e seleção de trabalhadores;
- f)Assegurar os procedimentos inerentes à formalização, suspensão (cedência, mobilidade, licenças) ou cessação da relação laboral sob qualquer pretexto;
- g)Promover a plena integração dos trabalhadores nos postos de trabalho, através da criação de um sistema de mobilidade interna;
- h)Controlar os processos de acumulação de funções;
- i)Promover a melhoria do sistema de gestão de desempenho no Município, articulando com os demais serviços municipais a integração dos objetivos estratégicos nos objetivos organizacionais definidos no âmbito do SIADAP;
- j)Gerir a carreira dos trabalhadores, em função dos resultados da aplicação do sistema de avaliação de desempenho, designadamente mediante o recurso à opção gestionária quando legalmente possível;
- k)Proceder anualmente à elaboração do balanço social;
- l)Proceder às comunicações legalmente devidas junto das entidades externas competentes, designadamente, à Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL).
- m)Elaborar e controlar o orçamento da Divisão;
Na área da Gestão e Processamento de Remunerações:
- a)Garantir o processamento de vencimentos e todos os subprocessos associados;
- b)Assegurar a articulação com a Caixa Geral de Aposentações e o tratamento dos processos de aposentação dos trabalhadores da Autarquia;
- c)Assegurar a gestão do sistema de controlo de assiduidade e o tratamento das ausências dos trabalhadores, em articulação com os serviços municipais;
- d)Garantir a atualização do cadastro de pessoal;
- e)Assegurar a manutenção do arquivo nomeadamente em termos de atualização dos processos individuais, em suporte físico e digital;
- f)Assegurar a formalização de propostas de pedidos de aposentação;
- g)Promover medidas de conciliação entre o trabalho e a família;
- h)Manter atualizado o subsistema informático de aplicação de vencimentos e da gestão da assiduidade e assegurar a atualização das bases de dados destinadas à informação para gestão (balanço social e outros) e das dotações orçamentais constantes do plano anual de atividades ou de determinações superiores.
Na área da Formação e Desenvolvimento Profissional:
- a)Estudar, propor e dar execução às políticas municipais relativas ao desenvolvimento dos recursos humanos no quadro de um sistema integrado de gestão por competências;
- b)Elaborar estudos que visem classificar os postos de trabalho, construindo matrizes de análise de funções que permitam identificar as competências-chave dos trabalhadores;
- c)Diagnosticar necessidades, planear e organizar as ações de formação, prevista no plano anual de formação promovendo a respetiva avaliação e novas modalidades de formação profissional;
- d)Elaborar planos de desenvolvimento individual e de grupos profissionais, em colaboração com os serviços municipais;
- e)Divulgar, promover e desenvolver programas de estágios curriculares;
- f)Avaliar e propor a celebração de protocolos com entidades externas, nacionais e internacionais, no âmbito da formação e valorização profissional;
- g)Promover e acompanhar programas de integração socioprofissional dos trabalhadores;
- h)Contribuir para o desenvolvimento da capacidade de liderança e do nível de responsabilização, participação e motivação dos trabalhadores municipais;
- i)Garantir a gestão e a dinamização da bolsa de formadores internos;
- j)Promover um plano específico para a gestão de talentos que promova o reforço de competências.
Na área da Felicidade Laboral:
- a)Implementar projetos de responsabilidade social interna e o respeito pela diversidade e equidade;
- b)Analisar periodicamente o nível de envolvimento e motivação dos colaboradores e implementar medidas corretivas sempre que necessário;
- c)Promover medidas de conciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal, bem como as medidas que promovam a igualdade de géneros e a não discriminação;
- d)Promover medidas de socialização laboral que reforcem a coesão e o espírito de grupo e de comunidade profissional, em colaboração com outras unidades orgânicas;
- e)Reforçar uma rede de parcerias com serviços e entidades externas, tendo em vista proporcionar aos trabalhadores benefícios no acesso a bens e serviços;
- f)Promover e implementar iniciativas no âmbito da responsabilidade social do município, em parceria com entidades externas, designadamente no que respeita à integração, em contexto laboral, de populações especialmente vulneráveis;
- g)Promover entre trabalhadores espaços de debate e reflexão que tenham como objetivo o desenvolvimento organizacional;
- h)Dinamizar projetos de interconhecimento entre serviços reforçando a integração profissional dos trabalhadores;
- i)Desenvolver projetos que visem explorar os talentos criativos dos trabalhadores;
- j)Assegurar o apoio social e familiar aos trabalhadores e respetivo agregado familiar, bem como aos aposentados.
Na área da Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Assegurar a política de promoção da saúde no local de trabalho, cumprindo o Plano Anual de Medicina do Trabalho;
- b)Assegurar os exames de saúde no âmbito da medicina no trabalho, de acordo com os fatores de risco profissional a que o trabalhador se encontra exposto e ao seu estado de saúde, bem como à organização e manutenção dos registos clínicos de cada trabalhador, garantindo o preenchimento das fichas de aptidão para o trabalho;
- c)Assegurar o acompanhamento dos trabalhadores com problemas de adição através, designadamente, de consultas de toxicologia e de alcoolemia e do cumprimento do regulamento;
- d)Gerir os processos e procedimentos relacionados com os acidentes de trabalho e doenças profissionais, investigando e analisando as causas e as medidas corretivas adequadas, elaborando os respetivos relatórios;
- e)Elaborar programas de promoção da saúde, prevenção e vigilância específica dos riscos profissionais e de doença associada e agravada pelo trabalho, de reabilitação e integração profissional;
- f)Promover a formação e definir procedimentos em primeiros socorros para resposta a emergência médica dos trabalhadores;
- g)Assegurar a promoção da saúde e do bem-estar, e ao mesmo tempo incutir boas práticas, através de parcerias no âmbito da saúde, bem-estar e lazer;
- h)Assegurar o cumprimento das obrigações legais, das políticas e do regulamento interno de segurança e saúde no trabalho, avaliando os riscos, criando programas e projetos de prevenção e desenvolvendo ações de sensibilização e de fiscalização em articulação com os serviços e com os representantes dos trabalhadores;
- i)Proceder ao estudo das condições de trabalho adequadas para trabalhadores com necessidades especiais e cooperar na conceção e implementação de instalações e de processos de trabalho, assim como na seleção de equipamentos, substâncias e produtos de forma a criar condições de trabalho adequadas à fisiologia e ao bem-estar físico, mental e social dos trabalhadores;
- j)Assegurar nos locais de trabalho que as exposições aos agentes químicos, físicos e biológicos e aos fatores de risco psicossociais e operacionais não constituam riscos para a saúde dos trabalhadores;
- k)Acompanhar e apoiar a implementação das Medidas de Autoproteção (MAP), sob a responsabilidade do SMPC;
- l)Assegurar a disponibilização de equipamentos de proteção individual e fardamentos adequados às características da função e dos postos de trabalho;
- m)Elaborar regulamentos, planos de atividade, balanços na área da Segurança e Saúde Ocupacional e estatística diversa sobre sinistralidade e outros indicadores de Segurança e Saúde no Trabalho (SST);
- n)Promover ações de sensibilização, congressos, seminários e workshops na área da SST.