À Divisão de Projetos e Obras Municipais (DPOM) compete:
Na área dos Projetos Municipais:
- a)Assegurar a elaboração de projetos para construção, recuperação e ampliação de edifícios e arranjos exteriores, de obras de Juntas de Freguesia, instituições sem fins lucrativos ou IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social, em resultado de compromisso municipal e que contribuam para o desenvolvimento económico, social, cultural ou desportivo do Município e para a melhoria da qualidade de vida das populações;
- b)Assegurar os levantamentos topográficos para estudos ou projetos municipais, verificação de cotas de soleira e implantação de operações urbanísticas;
- c)Acompanhar e coordenar a elaboração dos projetos municipais, quer executados internamente, quer os adjudicados a entidades externas, em estreita articulação com os serviços municipais ligados aos mesmos;
- d)Analisar a adequação das propostas técnicas para a abertura de procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, garantindo a conformidade normativa dos mesmos e a respetiva uniformização processual, bem como elaborar as peças procedimentais e toda a documentação necessária;
- e)Proceder à tramitação e monitorização, em todas as suas fases, dos procedimentos de pré-contratação de empreitadas de obras públicas;
- f)Preparar a documentação de suporte dos contratos de empreitada de obras públicas, para efeitos da respetiva outorga e envio a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, em articulação com a Divisão de Contratação;
- g)Elaborar os Planos de Segurança e Saúde (PSS) específicos dos projetos;
- h)Desenvolver projetos de recuperação, restauro, conservação e requalificação de espaços e edifícios de interesse histórico e patrimonial bem como de edifícios antigos;
- i)Desenvolver estudos e projetos de recuperação e/ou regularização de linhas de água;
- j)Programar, coordenar, executar e acompanhar, até à conclusão e aprovação final do projeto, os projetos elaborados, em articulação com as demais unidades orgânicas envolvidas;
- k)Promover os levantamentos (em articulação com os serviços competentes) estudos e sondagens necessários, nomeadamente arquitetónicos, geológicos, geotécnicos e outros, bem como a revisão necessária à correta execução de cada projeto, com vista ao lançamento do respetivo procedimento concursal;
- l)Assegurar a elaboração dos projetos complementares de especialidades necessários, bem como os planos de gestão de resíduos de construção e demolição entre outros que venham a ser necessários;
- m)Garantir a gestão integral de cada projeto, coordenando interna e externamente, assegurando a devida articulação de todas as especialidades, pareceres necessários, consulta e articulação com serviços internos e entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- n)Prestar assistência técnica à obra, em articulação com as demais unidades orgânicas conexas na área;
- o)Emitir pareceres e efetuar o acompanhamento técnico de projetos e estudos a serem executados exteriormente, na especialidade de arquitetura paisagista, incluindo espaços de jogo e recreio.
Na área das Obras Municipais:
- a)Garantir o planeamento e coordenação da execução das obras municipais;
- b)Colaborar na necessária articulação com os demais serviços que intervenham no espaço público;
- c)Analisar e validar os Planos de Segurança e Saúde (PSS);
- d)Acompanhar e fiscalizar as obras municipais em curso, assegurando a elaboração de toda a documentação necessária à sua tramitação interna;
- e)Prestar apoio técnico a todos os serviços municipais que o requeiram, nas áreas em que a Divisão disponha de valências;
- f)Elaborar, acompanhar e fiscalizar processos de manutenção de vias rodoviárias municipais e outras matérias enquadráveis neste tipo de procedimento;
- g)Assegurar a manutenção de todas as estradas nos perímetros urbanos e dos equipamentos e infraestruturas neles integrados, com exceção dos que não estiverem no âmbito desta competência.
Na área da Mobilidade:
- a)Zelar pela contínua melhoria da funcionalidade do espaço urbano, nos aspetos respeitantes à mobilidade de pessoas e bens, assim como a acessibilidade no Município;
- b)Coordenar e analisar planos intermunicipais e municipais de mobilidade urbana;
- c)Proceder à verificação da situação das vias rodoviárias municipais;
- d)Diligenciar no sentido da segurança rodoviária designadamente através da sinalização temporária de obras, monitorização dos circuitos dos transportes públicos, parqueamento automóvel e sinalização vertical nas zonas mais sensíveis (proximidade de escolas, lares, infantários, equipamentos desportivos, e outras);
- e)Assegurar as atividades que envolvam a implementação, alteração e manutenção da sinalização viária e informação direcional viária;
- f)Desenvolver iniciativas, estudos, projetos e regulamentação para a implementação e expansão da rede de mobilidade elétrica e energias renováveis;
- g)Articular com as restantes unidades orgânicas com competência na área, na definição de alinhamentos e faixas de proteção a estabelecer, com vista à requalificação da rede viária e ao cumprimento e devida execução do PMDFCI (Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios);
- h)Remeter a informação referente à rede viária municipal, à Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Estratégico, para atualização no Sistema de Informação Geográfica (SIG);
- i)Prestar o apoio a outros serviços, quando solicitado, através da elaboração de pareceres, relativos a avaliação do estado das vias do concelho, bem como eventual histórico de intervenção de entidades externas;
- j)Promover a mobilidade sustentável, multimodal e ativa;
- k)Melhoria do planeamento da mobilidade, para contribuir para as estratégias de baixo carbono e para o ordenamento do território e desenvolver ferramentas de monitorização;
- l)Apoiar o executivo na conceção e implementação de estratégias e políticas de mobilidade e transportes;
- m)Conceber e promover a implementação das grandes opções de mobilidade;
- n)Assegurar a articulação do Município com as diferentes entidades intervenientes nas políticas de mobilidade e transportes;
- o)Promover a realização de estudos, modelos previsionais e análises comparativas nas áreas de mobilidade, transportes e estacionamento;
- p)Assegurar as condições de circulação de pessoas e bens no espaço público, desenvolvendo, em colaboração com os demais serviços, as ações de coordenação das diferentes intervenções necessárias à eliminação de barreiras arquitetónicas;
- q)Assegurar a gestão e o funcionamento dos sistemas informatizados do ordenamento e controlo do tráfego urbano;
- r)Propor estratégias e medidas destinadas a aumentar a segurança pedonal, ciclável e rodoviária e assegurar, bem assim o desenvolvimento do Plano Municipal de Segurança;