- 1 -À Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos (ULUGR) compete:
- a)Assegurar a limpeza do espaço público, garantindo a recolha de resíduos e o seu encaminhamento para valorização;
- b)Assegurar uma adequada gestão global de resíduos urbanos;
- c)Assegurar a política municipal de recolha e transporte de resíduos urbanos e equiparados, bem como os fluxos de resíduos especiais, visando a redução, reciclagem e reutilização;
- d)Definir e consolidar os sistemas de deposição de resíduos no território Municipal e assegurar a manutenção dos equipamentos de deposição coletiva de resíduos urbanos;
- e)Assegurar o cumprimento, acompanhar, fiscalizar e avaliar os contratos de externalização de serviços de limpeza urbana;
- f)Promover e incentivar a participação da população, na aplicação da política de separação de resíduos;
- g)Participar na gestão integrada de resíduos e assegurar o planeamento estratégico das atividades, de acordo com normativos legais, diretrizes e recomendações das entidades gestora e reguladora;
- h)Emitir parecer sobre a construção ou localização de sistemas de deposição de resíduos, em articulação com as restantes unidades orgânicas competentes;
- i)Emitir pareceres no âmbito da estratégia de gestão de resíduos;
- j)Organizar e manter atualizado o registo dos sistemas de deposição e recolha de resíduos;
- k)Diagnosticar as necessidades de sensibilização ambiental na área da recolha de resíduos, colaborar no desenvolvimento de ações de promoção e sensibilização e monitorizar a sua eficácia, em colaboração com as restantes unidades orgânicas com competência na área;
- l)Organizar e executar o serviço de recolha de resíduos urbanos indiferenciados no setor doméstico e não-doméstico e em eventos e festividades, nos termos dos apoios prestados pelo Município;
- m)Proceder a intervenções de limpeza de espaços de abandono de resíduos do Município, em articulação com as unidades orgânicas conexas e entidades competentes;
- n)Planear e executar o serviço de recolha de resíduos especiais e serviços auxiliares;
- o)Diagnosticar as necessidades de instalação e manutenção dos equipamentos de deposição de resíduos;
- p)Participar no acompanhamento dos contratos e protocolos celebrados pelo Município, na área da recolha e tratamento de resíduos;
- q)Aplicar e zelar pelo cumprimento das normas legais e regulamentares, no âmbito da gestão dos resíduos sólidos e saúde pública;
- r)Assegurar a eficiente funcionalidade dos vários sistemas integrados de recolha de resíduos sólidos e limpeza pública;
- s)Promover a eficiência de recursos, a redução de consumos, desperdícios e emissões e utilizar materiais recuperados.
- 2 -A Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos é dirigida por um coordenador, equiparado a cargo de direção intermédia de 3.º grau.
Artigo 40.º — Unidade de Limpeza Urbana e Gestão de Resíduos (ULUGR)
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026