À Divisão de Desenvolvimento Social e Saúde (DDSS) compete:
Na área da Habitação:
- a)Apresentar propostas de resolução para os problemas de carência habitacional;
- b)Propor e implementar estratégias de gestão social, do parque de habitação municipal em regime de arrendamento apoiado;
- c)Promover uma nova oferta de habitação pública (habitação social e habitação a custos acessíveis);
- d)Propor medidas de reabilitação do parque público de habitação existente, reforço da rede pública de resposta a necessidades urgentes de alojamento (catástrofes naturais, incêndios, pandemias, movimentos migratórios, pedidos de asilo, violência doméstica, tráfico de seres humanos, risco de desalojamento devido à precariedade e insegurança extrema do alojamento, desinstitucionalização, conflitos, incumprimento);
- e)Propor a programação de apoio ao arrendamento urbano e à reabilitação urbana;
- f)Promover soluções digitais na área da inclusão;
- g)Promover a acessibilidade para pessoas com deficiência ou incapacidade (espaços públicos, edifícios públicos com atendimento, habitações);
- h)Implementar um Parque Público de Habitação a custos acessíveis que inclua aquisição de terrenos e fogos.
Na área da Gestão Social:
- a)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da intervenção social, por sua iniciativa ou em colaboração com entidades de natureza pública ou privada;
- b)Conceber planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
- c)Planear e desenvolver iniciativas de promoção da empregabilidade, como instrumento central de promoção da coesão social;
- d)Propor e executar medidas e projetos de inclusão e coesão social com base no planeamento estratégico, integrado, sistémico e sustentável, nas áreas de intervenção da Divisão;
- e)Programar e implementar medidas de política de desenvolvimento social assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes públicos e privados;
- f)Colaborar e apoiar programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- g)Garantir a representação do Município nas estruturas, assembleias e projetos que envolvam a sua área de atuação;
- h)Propor a concessão de apoios na área de intervenção;
- i)Dar respostas de índole psicossocial dirigidas às crianças do Município identificadas com problemas de desenvolvimento ou em risco de os vir a manifestar;
- j)Proporcionar o acolhimento e integração dos cidadãos migrantes residentes no Município, designadamente através de parcerias com associações de migrantes e outras entidades com interesse relevante nesta matéria;
- k)Assegurar o funcionamento do Balcão de Inclusão;
- l)Assegurar o atendimento qualificado dos munícipes com deficiência ou incapacidade, famílias, ou técnicos de reabilitação e instituições com atividade neste domínio, apoiando-os na procura das soluções adequadas à situação concreta, através de informação integrada sobre os direitos, benefícios e recursos existentes, designadamente em matéria de prestações e respostas sociais, emprego e formação profissional, produtos de apoio, benefícios fiscais, acessibilidades e transportes, intervenção precoce e educação;
- m)Assegurar o correto encaminhamento e desenvolver uma função de mediação junto dos serviços públicos e entidades privadas responsáveis pela resolução dos seus problemas;
- n)Estabelecer e valorizar as parcerias locais que permitam articular soluções de atendimento mais eficazes;
- o)Divulgar junto dos serviços, instituições e outras estruturas locais a divulgação de boas práticas no atendimento do munícipe com deficiência ou incapacidade;
- p)Recolher informação que permita produzir diagnósticos de caracterização local das pessoas com deficiência ou incapacidade e identificar os principais problemas existentes e propor e contribuir para a implementação de soluções adequadas;
- q)Acompanhar o efetivo cumprimento dos contratos ou protocolos estabelecidos com outras entidades;
- r)Promover iniciativas externas com vista à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar;
- s)Promover uma gestão ativa dos fluxos migratórios e a integração de imigrantes, de modo a contribuir para a sustentabilidade demográfica e territorial;
- t)Promover a igualdade de género como elemento nuclear de uma sociedade digna;
- u)Fomentar a Integração de pessoas em situação de vulnerabilidade;
- v)Elaborar as Cartas Sociais Municipais, incluindo o mapeamento de respostas existentes ao nível dos equipamentos sociais;
- w)Assegurar a articulação entre as Cartas Sociais Municipais e as prioridades definidas a nível nacional e regional;
- x)Implementar atividades de animação e apoio à família para as crianças que frequentam o ensino pré-escolar, que correspondam à componente de apoio à família;
- y)Elaborar os relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e de risco social;
- z)Celebrar e acompanhar os contratos de inserção dos beneficiários do rendimento social de inserção;
- aa)Desenvolver programas nas áreas de conforto habitacional para pessoas idosas, designadamente em articulação com entidades públicas, instituições particulares de solidariedade social ou com as estruturas de gestão dos programas temáticos;
- bb)Coordenar a execução do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social, em articulação com os conselhos locais de ação social;
- cc)Emitir parecer, vinculativo quando desfavorável, sobre a criação de serviços e equipamentos sociais com apoios públicos.
Na área da Intervenção Social:
- a)Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens;
- b)Intervir nos programas e ações de apoio ao aumento da vida ativa de seniores;
- c)Intervir nos programas e ações de integração de idosos, com base em atividades intergeracionais;
- d)Assegurar a capacitação e modernização das entidades da Economia Social.
Na área da Saúde:
- a)Definir necessidades e conceder apoios para a construção de equipamento e apetrechamento dos equipamentos sociais e de saúde;
- b)Colaborar na deteção das necessidades da população na área da saúde, bem como em ações de prevenção e profilaxia;
- c)Participar nos órgãos consultivos de acompanhamento e avaliação do Serviço Nacional de Saúde;
- d)Participar na elaboração e execução de programas de prevenção da saúde juvenil
- e)Promover e sustentar uma alimentação saudável;
- f)Garantir a universalidade de acesso e o aumento da resiliência e qualidade dos serviços de saúde;
- g)Gerir, manter e conservar outros equipamentos afetos aos cuidados de saúde primários;
- h)Gerir a situação funcional dos trabalhadores, inseridos na carreira de assistentes operacionais, das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- i)Gerir os serviços de apoio logístico das unidades funcionais dos ACES que integram o Serviço Nacional de Saúde;
- j)Programar, propor e implementar medidas de política de saúde local assentes em estratégias de cooperação com os vários agentes com intervenção no Município;
- k)Colaborar e apoiar em programas e projetos de interesse municipal, em parceria com entidades da administração central;
- l)Cooperar e participar com outros serviços municipais, entidades e instituições, em programas e projetos que visem a saúde e o bem-estar da população;
- m)Garantir a representação do Município nas estruturas, assembleias e projetos que envolvam a área de atuação da Divisão.