Nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, cabe ao Presidente da Câmara a afetação ou reafetação do pessoal do respetivo mapa de pessoal às correspondentes unidades orgânicas.
Artigo 55.º — Afetação/Reafetação dos trabalhadores
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