- 1 -O presente regulamento entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Com a sua entrada em vigor fica revogado o anterior Regulamento n.º 757/2019 (Regulamento dos Serviços do Município de Santarém), publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 187, de 30 de setembro de 2019.
15 de janeiro de 2026. - O Presidente da Câmara Municipal, João Teixeira Leite.
ANEXO I
319952209
Artigo 60.º — Norma revogatória e disposições transitórias
Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026