- 1 -As presentes disposições regulamentares definem a criação de cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior, respetivas competências, estatuto remuneratório e área de recrutamento.
- 2 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau ou inferior são criados para a coordenação das unidades, nos casos expressamente previstos no presente regulamento, tendo em conta a natureza e complexidade das funções a desempenhar.
Artigo 9.º — Direção Intermédia de 3.º grau ou inferior
Vigente desde: 21/01/2026
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Em vigor desde 21/01/2026