- 1 -O apoio previsto no presente regulamento dispõe de uma dotação máxima de 1.500.000,00 euros.
- 2 -O presente regulamento cessa a sua vigência quando for atingido o valor máximo referido no número anterior, ou, caso tal não se verifique, no final do ano de 2023, sem prejuízo do integral cumprimento das obrigações acessórias que perdurem para além dessa data.
Artigo 12.º — Vigência
Vigente desde: 17/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/01/2023