Para efeitos de concessão do apoio previsto no presente regulamento, são elegíveis os operadores económicos, singulares ou coletivos que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)Tenham estabelecimento e atividade desenvolvida no Concelho de Oeiras;
- b)Tenham a sua situação fiscal e contributiva regularizada perante a administração tributária e a segurança social;
- c)Não tenham dívidas ao Município de Oeiras;
- d)Não se encontrem em estado de insolvência, de liquidação ou cessação de atividade, nem tenham o respetivo processo pendente ou em qualquer outra situação análoga;
- e)Sejam detentores da permissão administrativa necessária para o exercício da respetiva atividade;
- f)Não tenham beneficiado de qualquer auxílio estatal não reembolsável para o mesmo fim.