- 1 -Nas suas intervenções, os membros do Conselho Económico e Social de Vizela terão em consideração, acima de tudo, os interesses do Município de Vizela, sem prejuízo de valorizarem uma determinada perspetiva particular.
- 2 -Os membros do Conselho Económico e Social de Vizela devem ainda:
- a)Respeitar os outros membros, colaborando com eles no sentido de se encontrarem pontos de convergência e consensos;
- b)Cumprir as tarefas de que foram incumbidos e que aceitaram.
Artigo 13.º — (Deveres)
Vigente desde: 12/10/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/10/2018