- 1 -São competências próprias do Presidente do Conselho:
- a)Representar o Conselho Económico e Social de Vizela;
- b)Dirigir e coordenar os trabalhos, estimulando a participação dos seus membros de uma forma coordenada;
- c)Criar as condições para a geração de consensos em torno dos temas em debate;
- d)Assegurar que o Conselho Económico e Social de Vizela tome decisões sempre que necessário, mesmo que com recurso a uma votação, de forma a evitar o prolongamento excessivo das discussões;
- e)Manter um registo de presenças nas reuniões;
- f)Convidar pessoas ou instituições para participarem enquanto observadores;
- g)Marcar e convocar as reuniões;
- h)Definir a ordem do dia;
- i)Dar publicidade às decisões do Conselho Económico e Social de Vizela.
- 2 -O Presidente manterá o Conselho Económico e Social de Vizela informado de todas as atividades de representação e da correspondência recebida, bem como de toda a informação útil.
Artigo 15.º — (Competências Próprias do Presidente do Conselho)
Vigente desde: 12/10/2018
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