Regulamento do Conselho Económico e Social de Vizela
(Norma Habilitante)
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, nos artigos 96.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, nas alíneas h) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º e na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
(Objeto)
O presente Regulamento define a criação, organização e objetivos do Conselho Económico e Social de Vizela.
(Criação do Conselho Económico e Social de Vizela)
Pelo presente Regulamento é criado, pelo Município de Vizela, o Conselho Económico e Social de Vizela.
(Natureza)
O Conselho Económico e Social de Vizela é um órgão de reflexão, consulta, concertação e estudo no domínio das políticas económicas e sociais, composto por membros do poder executivo e da sociedade civil, destinado a promover o diálogo entre os atores sociais relevantes, com vista à concertação de ideias e estratégias no âmbito do desenvolvimento económico e social do Concelho.
(Objetivos)
São objetivos do Conselho Económico e Social de Vizela:
(Competências)
Compete ao Conselho Económico e Social de Vizela:
(Direito à Informação)
O Conselho Económico e Social de Vizela pode requerer à Autarquia ou a quaisquer entidades públicas dependentes dela, os elementos de informação que considere necessários para a prossecução das suas tarefas.
(Dever de Informação)
(Composição)
(Mandato)
(Designação e Renovação dos Membros)
(Perda de Mandato e Substituição)
(Deveres)
(Direitos)
(Competências Próprias do Presidente do Conselho)
(Secretário)
(Plenário)
(Ordem do dia)
(Decisões)
(Publicidade das Decisões)
(Atas)
(Relatório de Seguimento)
O Executivo Municipal deverá apresentar um relatório semestral sobre o seguimento dado aos pareceres aprovados pelo Conselho Económico e Social de Vizela.
(Revisão do Regulamento)
O presente Regulamento poderá ser revisto por iniciativa do Conselho Económico e Social de Vizela ou da Autarquia.
(Interpretação do Regulamento)
(Entrada em Vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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