- 1 -Compete ao Presidente do Conselho a interpretação deste Regulamento.
- 2 -Nos casos que se considerem omissos, este submete ao Conselho Económico e Social de Vizela uma proposta de decisão, valendo as novas disposições até à revisão seguinte do Regulamento.
Artigo 24.º — (Interpretação do Regulamento)
Vigente desde: 12/10/2018
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Em vigor desde 12/10/2018