- 1 -A Câmara Municipal não é responsável por quaisquer perdas, furtos ou danos ocorridos em material ou equipamento pertença dos participantes.
- 2 -Os participantes são responsáveis pelos danos causados a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade.
- 3 -Os participantes são igualmente responsáveis pelos danos causados a terceiros pelos seus empregados ou colaboradores.
- 4 -Nos casos em que tal exigência não decorra diretamente da legislação aplicável à atividade em causa, poderá ser exigida pela Câmara Municipal aos participantes a contratação de seguro de responsabilidade civil que cubra o risco de eventuais danos materiais e pessoais a terceiros, decorrentes da atividade a desenvolver no recinto das Festas.
Artigo 19.º — (Responsabilidade por danos)
Vigente desde: 16/08/2019
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Em vigor desde 16/08/2019