A presente medida consiste na cedência de equipamentos, espaços físicos, materiais, comunicação, serviços e outros meios técnicos e logísticos necessários ao desenvolvimento de projetos, atividades ou eventos que sejam considerados de interesse municipal.
Artigo 17.º — Medida 11 - Apoio em espécie
Vigente desde: 11/08/2020
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Em vigor desde 11/08/2020