Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento do Elevador de Santa Luzia
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, no disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas e), k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, no artigo 21.º da Lei n.º 73/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e nos artigos 6.º e 38.º da Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, na sua redação atual.
Objeto
O presente Regulamento Municipal estabelece as condições gerais de utilização do Elevador de Santa Luzia.
Livro de reclamações
Os passageiros poderão apresentar reclamações relativas ao funcionamento do Elevador de Santa Luzia, por carta ou e-mail dirigido à Câmara Municipal, ou no livro de reclamações em formato físico, disponível na estação superior do Elevador de Santa Luzia.
Composição do equipamento
O Elevador de Santa Luzia é composto por duas estações e duas cabines ligadas e tracionadas por cabo de aço.
Horário de funcionamento
Percurso
O Elevador de Santa Luzia efetua a ligação do centro da cidade ao Monte de Santa Luzia, num percurso de 650 m, vencendo um desnível de 160 m.
Títulos de transporte
Podem viajar no Elevador de Santa Luzia os passageiros que detenham um título de transporte válido para o efeito, cuja venda se efetua em qualquer das estações.
Tarifário
Lotação
Permanência de passageiros
É proibida a permanência nas áreas de espera das duas estações a pessoas que não pretendam obter informações e/ou realizar viagens.
Atendimento prioritário
Nos termos da Lei têm direito a atendimento prioritário:
1) Grávidas;
2) Pessoas com deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecido em Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
3) Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação de funções físicas ou mentais;
4) Pessoa acompanhada de criança com idade igual ou inferior a 2 anos.
Transporte de bicicletas
Transporte de animais
Perdidos e achados
Segurança
Fiscalização e sanções
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Viana do Castelo e às autoridades policiais.
Casos omissos
Os casos omissos são resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Viana do Castelo.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogadas todas as normas de natureza regulamentar anteriormente aprovadas pelos Órgãos Municipais que incidam sobre as matérias agora reguladas.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de junho de 2022. - O Presidente da Câmara, Luís Nobre.
ANEXO I
Tarifário do Elevador de Santa Luzia
(ver documento original)
315467804