Nos termos da Lei têm direito a atendimento prioritário:
1) Grávidas;
2) Pessoas com deficiência ou grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, reconhecido em Atestado Médico de Incapacidade Multiúso;
3) Pessoas idosas, com idade igual ou superior a 65 anos e que apresentem evidente alteração ou limitação de funções físicas ou mentais;
4) Pessoa acompanhada de criança com idade igual ou inferior a 2 anos.