É aditado o Anexo II - Relatório de Fundamentação Económica e Financeira, ponto C. Consideramos sobre os domínios e prestações tributáveis, Cemitérios e Serviços Conexos, e passa a ter a seguinte redação:
Objetivos
A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro aprovou o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais, regulando as relações jurídico tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais.
O presente estudo tem como principais objetivos a caracterização e a delimitação da matriz de gastos, tendo como finalidade determinar e suportar a fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas aplicadas no Cemitério de Tábua, designadamente os gastos diretos (como a mão-de-obra, as amortizações dos equipamentos utilizados pelos intervenientes diretos, os gastos de funcionamento) e os gastos indiretos, bem como os investimentos realizados ou a realizar pela autarquia. A taxa referente aos serviços prestados no Cemitério, tais como Inumações, Exumações, Transladações, entre outros, foram calculados tendo em conta diversos fatores, tais como o tempo médio de execução, que é medido em função do tempo gasto pelos funcionários envolvidos na prestação do serviço, multiplicado pelo valor hora de cada um, face ao seu índice salarial, acrescendo o gasto total médio unitário dos materiais (ferramentas, segurança, utensílios, higiene e administrativos) utilizados.
Em alguns dos serviços poderá ter que se considerar acréscimo de valores de responsabilidade que são medidos em função do trabalho adjudicado e tendo em conta o grau de complexidade exigido.
Para efeitos de otimizar a gestão do espaço ocupado pelo Cemitério bem como dos equipamentos ao mesmo adstritos, serão incluídas nas fórmulas de cálculo de algumas das taxas previstas índices de incentivo e desincentivo, consoante se pretenda, respetivamente, fomentar ou diminuir o recurso a determinados serviços, equipamentos e bens.
- 1 -A taxa de incentivo destina-se a fomentar a utilização da oferta disponível de ossários, colocação de adornos e conservação de Sepulturas Perpétuas e Jazigos.
- 2 -A taxa de desincentivo tem como objetivo permitir um maior aproveitamento do espaço do cemitério, evitando o recurso a Sepulturas Perpétuas.
Poderá ainda ser aplicado um valor de desincentivo à prática de certos atos, para que se consiga gerir o comportamento dos particulares na utilização dos bens do domínio público, pois por vezes esses mesmos comportamentos podem gerar impactos ambientais negativos. Visando assim a limitação ao acesso de determinados serviços públicos, sendo a contraprestação nestes casos vista em termos jurídicos e não em termos económicos, nunca podendo a mesma exagerar o valor da prestação feita (princípio da proporcionalidade).
As taxas relativas ao Cemitério - Inumação e concessão de terrenos, esta tipologia de taxas contempla taxas de natureza diversa, algumas relacionadas com a prestação de serviços, que podem ser de cariz administrativo ou operacional, e outras relacionadas com a concessão de terrenos para sepulturas perpétuas ou jazigos. O valor definido para as taxas relacionadas com a prestação de serviços, atende ao gasto da contrapartida, em alguns casos corrigido por coeficientes de incentivo/ desincentivo. Relativamente à concessão de terrenos, foi considerado no apuramento do valor a pagar, o gasto relacionado com a prestação do serviço e uma componente relativa à valorização do terreno cedido.
Assim, apresentamos um conjunto de taxas que consubstanciam a prestação de serviços relacionados com o Cemitério, nomeadamente a inumação em sepulturas e em jazigos, o depósito transitório de caixões, a exumação e a transladação, em que o valor a cobrar apurado atende ao gasto da contrapartida. No caso da inumação em sepultura temporárias o gasto foi corrigido por um coeficiente de incentivo, justificado por necessidades de gestão do espaço público, fazendo sentido que a ocupação por tempo determinado seja incentivada. Já no caso da inumação em jazigos particulares, o gasto foi corrigido por um coeficiente de desincentivo em linha com o objetivo de desencorajar o caráter de perpetuidade da ocupação. Em relação à concessão de terrenos para sepulturas ou para jazigos, o valor das taxas foi definido atendendo ao gasto administrativo de tramitação das taxas e à valorização do terreno cedido, tendo em conta a área cedida. A consideração desta última componente justifica-se, atendendo à beneficiação que foi alvo o Cemitério, um espaço público que careceu de infraestruturação e que poderia ser utilizado em benefício do mesmo numa qualquer utilização alternativa. Na valorização do metro quadrado do terreno cedido foi considerado o gasto do metro quadrado de construção, que se fixou em 512,00 (euro) no ano de 2022, de acordo com a Portaria n.º 310/2021, de 20 de dezembro. Face do valor apurado foi ainda considerado um coeficiente de desincentivo, justificado pela vontade de desencorajar a cedência a título perpétuo destes terrenos, agravado no caso dos jazigos, não só por exigirem maior área de implantação, mas por consubstanciarem um benefício superior do seu titular. No caso da concessão de terrenos para jazigos, está ainda prevista a possibilidade do promotor requisitar uma área superior à dimensão tipo, pagando por cada metro quadrado a mais, pelo que, apenas foi considerado para apuramento do valor a pagar, o valor atribuído ao metro quadrado do terreno cedido, penalizando estas cedências através do agravamento do coeficiente de desincentivo, justificado atendendo aos motivos já expostos, sendo por isso legítima a penalização de áreas superiores.
Temos ainda, taxas devidas pelos averbamentos em alvarás de concessão de terrenos em nome de novo proprietário, correspondentes à transmissão da concessão dos terrenos no âmbito de processos de herança, calculadas atendendo ao gasto da contrapartida, corrigido por um coeficiente de desincentivo, em linha com o exposto. Pelo exposto, conclui-se que as taxas propostas cumprem, de uma forma geral, o princípio da proporcionalidade. No entanto, verifica-se que o valor das taxas relativas à concessão de terrenos foi fixado acima do valor da taxa teórica, não sendo por isso integralmente justificado pelo gasto da contrapartida. O Município de Tábua justificou esta situação, com a intenção clara de desincentivar a concessão de terrenos com caráter permanente, no sentido de evitar a necessidade no médio e longo prazo de proceder a novas ampliações do cemitério, que implicaria gastos avultados.
Gastos diretos
Relativamente aos gastos diretos, foi possível identificar os encargos com a mão-de-obra afeta, manutenção e terrenos. A imputação destas naturezas de gastos foi apurada em função das horas médias e áreas potencialmente utilizadas.
T(índice axa)Gasto(índice s) D(índice iretos) = tme x vh + ct
tme - tempo médio de execução, calculado em horas.
vh - gasto hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e demais encargos inerentes à sua remuneração.
ct - gasto total para prestação do serviço (inclui material exigido pela higiene e segurança no trabalho, ferramentas e materiais necessários à prestação do serviço).
Gastos Indiretos
Os gastos administrativos englobam todos os gastos suportados no processo administrativo, nomeadamente a receção, organização e circuito do processo relativo a cada taxa e da comunicação final ao munícipe, emissão e cobrança da taxa.
- i)Serviços Administrativos
T(índice axa)S(índice erviços) A(índice dministrativos) = tme x vh + ct
tme: tempo médio de execução, calculado em horas.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial e mais encargos inerentes à sua remuneração.
ct: Gasto total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório, consumíveis, Água, Luz, impressora/fotocopiadora).
Gasto Social
A fórmula de cálculo utilizada assenta em duas vertentes essenciais. Numa primeira fase, apurámos os gastos da atividade pública local e, numa segunda fase, foram introduzidos os critérios de desincentivo e incentivo, sendo que a Câmara Municipal de Tábua, no âmbito das suas atividades políticas e sociais, pode incentivar/desincentivar certas práticas, suportando, para o efeito, parte do gasto.
Este gasto é normalmente denominado por "gasto social suportado".
Infra segue em tabela demonstrativa o apuramento dos gastos anteriormente referidos para a prática das taxas igualmente elencadas.
Tabela 1 - Demonstração dos gastos inerentes ao cemitério
(ver documento original)
3 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Ricardo Manuel Oliveira da Silva Cruz.
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- i)Serviços Administrativos