O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, do Decreto n.º 44220/62, de 3 de março, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, e ainda ao abrigo do disposto nas alíneas h), gg), hh) e ll) do n.º 1 do artigo 16.º, conjugado com a alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 21/05/2025
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Em vigor desde 21/05/2025