A inumação de um cadáver depende de autorização concedida nos termos do presente Regulamento, às pessoas com legitimidade para tal, nos termos do artigo 3.º do presente Regulamento, mediante a apresentação de requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira.
Artigo 16.º — Competência para autorizar inumação
Vigente desde: 21/05/2025
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