1) O requerimento e os documentos referidos nos números anteriores são apresentados à Junta de Freguesia de Quarteira, por quem estiver encarregado da realização do funeral.
2) Para efeitos do previsto no número anterior, a pessoa ou entidade encarregada do funeral deve contactar a Secretaria da Junta de Freguesia de Quarteira, para que esta:
- a)Aceite o requerimento da inumação, através de despacho;
- b)Proceda à validação do comprovativo do óbito;
- c)Emita a guia de funeral respetiva;
- d)Marque a data e hora da inumação, de acordo com o plano de trabalhos;
- e)Proceder ao pagamento da taxa devida pela inumação, antes da data da inumação, nos termos da Tabela aprovada.
3) Nos cemitérios e previamente à realização da inumação, compete ao responsável dos cemitérios, verificar a guia de funeral.
4) Às inumações a realizar em regime excecional, aos sábados, domingos, feriados e tolerâncias de ponto, são aplicadas as seguintes regras:
- a)As inumações têm de ser precedidas da confirmação do responsável do cemitério, a quem compete indicar a hora da inumação e proceder à receção dos documentos mencionados no número um supra;
- b)Compete ao responsável do cemitério, no dia útil imediatamente seguinte, proceder à entrega na secretaria da Junta de Freguesia de Quarteira, da documentação referente às inumações efetuadas em regime excecional.
5) Os documentos referentes às inumações são objeto de registo informático, devendo obrigatoriamente conter o respetivo número de ordem, bem como data de entrada do cadáver no cemitério e local de inumação.
6) Do registo mencionado no número anterior é extraída certidão, a entregar aos interessados nos restos mortais.