1) Nas sepulturas perpétuas é permitida a inumação de cadáveres, ossadas e cinzas, em caixões de madeira.
2) As cinzas podem ser encerradas em urna adequada ou inumadas diretamente na terra, até ao limite físico da sepultura.
3) É permitida nova inumação de cadáver, decorrido o prazo legal para a exumação e desde que se verifique a consumpção do cadáver e que nas inumações anteriores se tenha utilizado caixão próprio para inumação temporária.