1) Quando se verifique, em urna inumada em jazigo, a existência de rutura ou qualquer outra deterioração, são os interessados notificados da necessidade urgente de procederem à sua reparação, sendo fixado, para o efeito, um prazo máximo de 48 horas.
2) Em caso de urgência, ou quando a reparação não seja efetuada pelos interessados no prazo mencionado no número anterior, a mesma é executada pela Junta de Freguesia, ficando os interessados responsáveis pelas despesas efetuadas.
3) Quando não se possa reparar convenientemente a urna deteriorada, esta é encerrada noutra urna de zinco ou removida para sepultura, ou para cremação, de acordo com a opção dos interessados ou por decisão do Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, nos termos definidos no número seguinte.
4) A decisão do Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira tem lugar:
- a)Em casos de manifesta urgência;
- b)Quando os interessados não se pronunciem dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis;
- c)Quando não existam interessados conhecidos.
5) As diligências que vierem a ser adotadas são comunicadas aos interessados, ficando estes responsáveis pelo pagamento das respetivas taxas e despesas efetuadas.
6) Na falta de pagamento e tratando-se de jazigo particular ficam os concessionários inibidos do seu uso e fruição até que o mesmo se verifique.