1) O cemitério é dotado de gavetões e sepulturas de consumpção aeróbia.
2) As sepulturas aeróbias têm 3 pisos subterrâneos, cada piso corresponde a uma eventual inumação, sendo que a ocupação dos pisos começa sempre do piso mais profundo para o menos profundo.
3) A inumação em local de consumpção aeróbia fica sujeita às regras das sepulturas temporárias a que se refere o artigo 25.º do presente Regulamento.
4) A inumação em local de consumpção aeróbia de cadáveres obedece às regras definidas por portaria conjunta dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Saúde e do Ambiente, conforme artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro.
5) Cuidados a ter em conta na inumação em locais de consumpção aeróbia:
- a)Necessidade de vestir o cadáver com pouca roupa;
- b)Vestir o cadáver com roupas de tecidos biodegradável (algodão);
- c)Utilizar caixões com tecidos e acolchoados biodegradáveis;
- d)Utilizar enzimas aceleradoras da decomposição no interior dos caixões;
- e)O caixão não deve ser hermético.
6) Na inumação em sepulturas de consumpção aeróbia não existe prazo para nova inumação, uma vez que os locais de inumação são independentes.
7) O prazo mínimo de exumação de restos mortais, conforme artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, é de 3 (três) anos, sendo aconselhável o prazo de 5 (cinco) anos para locais de consumpção aeróbia até publicação referida no n.º 4 deste artigo.
8) Os locais de inumação em sepulturas triplas podem ou não ser concessionadas à mesma família.