1) A trasladação que consista na mera mudança de local no interior do cemitério depende de autorização do Executivo da Junta de Freguesia, concedida por meio de requerimento, cujo modelo consta do anexo I do Decreto-Lei n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, preenchido pelas pessoas com legitimidade para tal, nos termos definidos no artigo 3.º do presente Regulamento.
2) Se a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deve a Junta de Freguesia remeter o requerimento de trasladação para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.