1) As concessões são tituladas por alvará da freguesia, a emitir aquando do pagamento das respetivas taxas de concessão e depois de apresentação de recibo comprovativo do pagamento do imposto, se devido.
2) Do alvará constam os elementos de identificação do concessionário, morada, prazo, referências do jazigo, sepultura perpétua, local de consumpção aeróbia, ossário ou columbário, nele devendo mencionar-se, por averbamento, todas as entradas e saídas de restos mortais.
3) A cada concessão corresponde um Alvará.
4) No caso de a concessão ser coletiva, a cada titular é entregue uma cópia do alvará, onde consta o nome dos outros titulares.
5) Os serviços responsáveis pelos cemitérios devem solicitar, para posterior arquivo, uma declaração assinada por todos os concessionários, nomeando o respetivo representante que é titular da posse do alvará (original).
6) Em caso de inutilização ou extravio pode ser emitida segunda via do alvará e nela serem inscritas as indicações todas que constem nos livros de registo.