1) A construção e remodelação de jazigos particulares e o revestimento de sepulturas, devem concluir-se nos prazos fixados na licença concedida pelo Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira.
2) Em casos devidamente justificados, o Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira pode prorrogar o prazo estabelecido no número anterior.
3) O incumprimento dos prazos previstos nos números anteriores determina a caducidade da autorização, com perda das importâncias pagas, revertendo para a Junta todos os materiais encontrados no local da obra.
4) Findo o prazo indicado na autorização concedida para a realização das obras, deve ser feita a limpeza imediata do espaço, retirando todo o material não utilizado, sob pena de serem os materiais revertidos automaticamente à Junta de Freguesia de Quarteira, caso estes permaneçam no local terminada a autorização.
5) Nos casos em que for declarada caduca a concessão nos termos do número anterior, se reportar a terrenos para sepultura em que tenha sido feita uma inumação, fica a mesma sujeita ao regime das efetuadas em sepulturas temporárias pelo período mínimo, a menos que os restos mortais inumados se encontrem em caixão de zinco ou de chumbo, caso em que, se outro destino não tiver sido acordado com os interessados, os consideram nos termos e para os efeitos definidos no presente Regulamento.