1) Os concessionários podem promover a trasladação dos restos mortais depositados na sua concessão a título temporário, podendo esta apenas efetuar-se para um jazigo, sepultura, ossário ou columbário.
2) Só são permitidas trasladações desde que o titular do jazigo, sepultura, ossário ou columbário de destino declare no pedido de averbamento que se responsabiliza pela perpetuidade da conservação, dos corpos ou ossadas existentes, devendo esse compromisso constar daquele averbamento.