1) Verificados os condicionalismos previstos nos artigos anteriores, as transmissões entre vivos dependem, não só de autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, como também do pagamento das taxas devidas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área do jazigo ou sepultura perpétua.
2) O pedido de averbamento das transmissões efetuadas sem autorização do Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, pode ainda ser autorizado por este, com efeitos retroativos à data da formalização da transmissão, desde que tenham sido respeitados os condicionalismos exigidos no presente Regulamento.