1) Decorrido o prazo previsto no artigo anterior, o Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira pode declarar a prescrição da concessão no prazo de 10 (dez) dias, à qual é dada a publicidade referida no mesmo artigo.
2) Uma vez declarada a prescrição, coloca-se no jazigo ou na sepultura respetiva, placa indicativa de “Prescrito”.
3) A declaração de prescrição importa a apropriação, pela Junta de Freguesia, do jazigo ou da sepultura perpétua.