1) A avaliação do estado de deterioração dos jazigos e sepulturas é efetuada por uma Comissão, constituída por 3 (três) técnicos a designar pelo Presidente da Junta de Freguesia.
2) Quando a Comissão considerar que um jazigo ou sepultura se encontra em estado iminente de ruína, os interessados são notificados, por meio de carta registada com aviso de receção, para procederem às obras necessárias no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3) Se houver perigo de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, pode o Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira ordenar a demolição do jazigo ou sepultura, sendo os interessados notificados desse ato, através de carta registada com aviso de receção, e sendo-lhes imputados os respetivos custos.
4) Sendo vários os interessados, considera-se cada um deles solidariamente responsável pelo pagamento da totalidade das despesas.
5) O decurso do prazo de 1 ano sobre a demolição de um jazigo ou sepultura sem que os interessados tenham utilizado o terreno, fazendo nova edificação, determina a caducidade da concessão.