1) O pedido de licença para a construção, reconstrução ou modificação de jazigos ou para revestimento de sepulturas perpétuas e temporárias, deve ser formulado pelo concessionário em requerimento dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, instruído com o projeto da obra, no caso dos jazigos, em duplicado, elaborado nos termos dos dispostos no RMEU.
2) Estão isentas de licença as obras de simples limpeza e beneficiação, desde que não impliquem alteração do aspeto inicial dos jazigos e sepulturas.
3) É dispensada a intervenção de técnico para pequenas alterações que não afetem a estrutura da obra original, desde que possam ser definidas em simples descrição integrada no próprio requerimento.
4) Nos casos previstos no número anterior incluem-se os pedidos para revestimentos das sepulturas temporárias.
5) A Junta de Freguesia de Quarteira dispõe de serviço de obras cemiteriais, estando na tabela de preços os respetivos valores.