1) No caso dos jazigos, do projeto referido no artigo anterior constam os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20, sendo o original em vegetal e apresentado em formato digital adequado;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especifiquem as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor, e quaisquer outros elementos esclarecedores da obra a executar;
- c)Declaração de responsabilidade;
- d)Projeto de estabilidade e fundação com os respetivos termos de responsabilidade;
- e)Estimativa orçamental.
2) Na elaboração e apreciação dos projetos e propostas deve atender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
3) É obrigatória a aposição em cada jazigo do respetivo número, devendo a localização e dimensões desta inscrição figurar no projeto a que se refere o n.º 1 deste artigo.