1) O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Junta de Freguesia de Quarteira.
2) Compete à Junta de Freguesia proceder à cobrança da coima e ao posterior rateio do respetivo produto pela forma estabelecida no número anterior.
1) O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a Junta de Freguesia de Quarteira.
2) Compete à Junta de Freguesia proceder à cobrança da coima e ao posterior rateio do respetivo produto pela forma estabelecida no número anterior.
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