1) O serviço de registo e expediente geral funciona nos serviços da Junta competentes, dispondo de registo de inumações, exumações, trasladações, concessão de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao bom funcionamento daqueles serviços.
2) Quando as ocorrências constantes do número anterior se verificarem em dia útil os procedimentos administrativos devem ser efetuados no próprio dia.
3) Quando as ocorrências surjam em dia não útil os procedimentos administrativos devem ser efetuados no dia útil imediatamente a seguir.