- 1 -Os colaboradores do Município de Matosinhos devem agir com justiça e imparcialidade para com quem se tenham que relacionar ou contactar em virtude do exercício da respetiva atividade.
- 2 -Os colaboradores devem ser imparciais e independentes, responsáveis e dedicados, críticos e autónomos, devendo abster-se de qualquer ação arbitrária que prejudique os utentes dos serviços, ou se traduzam em qualquer tratamento preferencial, quaisquer que sejam os motivos.
- 3 -A conduta dos colaboradores do Município de Matosinhos não deve ser pautada por interesses pessoais, familiares ou por pressões políticas, ou outras, não devendo os colaboradores participar numa decisão na qual os próprios ou um dos membros da sua família tenham interesses financeiros ou outros.
Artigo 12.º — Princípio da Justiça, Imparcialidade e Independência
Vigente desde: 26/05/2026
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Em vigor desde 26/05/2026