Os colaboradores do Município de Matosinhos, no âmbito da sua atividade, devem prosseguir o interesse público no respeito dos direitos e interesses legalmente protegidos e reger-se por critérios de dignidade e integridade, desempenhando as suas funções de modo responsável, competente e diligente.
Artigo 13.º — Princípio da Prossecução do Interesse Público
Vigente desde: 26/05/2026
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